Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 42, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 42

– A Diretoria de Editoração e Publicação tem como competência publicar o DOMG-e, bem como produzir informações gerenciais sobre os serviços executados, com atribuições de:

I

realizar a produção do DOMG-e;

II

estabelecer mecanismos de gestão do conteúdo a ser veiculado no DOMG-e, em observação à finalidade do diário oficial;

III

garantir o sigilo da informação até a sua efetiva publicação no DOMG-e, em observação à legislação vigente;

IV

assegurar a contínua veiculação do DOMG-e na internet;

V

responsabilizar-se pela constante revisão e atualização das normas de editoração do DOMG-e;

VI

propor melhorias para a prestação dos serviços, alinhadas às necessidades dos clientes e à viabilidade técnica de implementação.