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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 42

– A Diretoria de Editoração e Publicação tem como competência publicar o DOMG-e, bem como produzir informações gerenciais sobre os serviços executados, com atribuições de:

I

realizar a produção do DOMG-e;

II

estabelecer mecanismos de gestão do conteúdo a ser veiculado no DOMG-e, em observação à finalidade do diário oficial;

III

garantir o sigilo da informação até a sua efetiva publicação no DOMG-e, em observação à legislação vigente;

IV

assegurar a contínua veiculação do DOMG-e na internet;

V

responsabilizar-se pela constante revisão e atualização das normas de editoração do DOMG-e;

VI

propor melhorias para a prestação dos serviços, alinhadas às necessidades dos clientes e à viabilidade técnica de implementação.