Artigo 42, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A Diretoria de Editoração e Publicação tem como competência publicar o DOMG-e, bem como produzir informações gerenciais sobre os serviços executados, com atribuições de:
I
realizar a produção do DOMG-e;
II
estabelecer mecanismos de gestão do conteúdo a ser veiculado no DOMG-e, em observação à finalidade do diário oficial;
III
garantir o sigilo da informação até a sua efetiva publicação no DOMG-e, em observação à legislação vigente;
IV
assegurar a contínua veiculação do DOMG-e na internet;
V
responsabilizar-se pela constante revisão e atualização das normas de editoração do DOMG-e;
VI
propor melhorias para a prestação dos serviços, alinhadas às necessidades dos clientes e à viabilidade técnica de implementação.