Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 41, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 41

– A Diretoria de Gestão e Relacionamento tem como competência gerir a prestação do serviço de publicação oficial no DOMG-e, com atribuições de:

I

realizar o atendimento aos usuários do serviço de publicação no DOMG-e;

II

produzir e consolidar informações gerenciais sobre os serviços prestados;

III

gerenciar as informações cadastrais e financeiras de clientes;

IV

realizar a gestão dos contratos de receita e instrumentos congêneres, manter a articulação com os interessados a fim de subsidiar a decisão quanto à renovação, novas contratações ou encerramentos destes instrumentos;

V

realizar o faturamento dos serviços prestados, zelar e diligenciar pela quitação dos débitos existentes;

VI

elaborar estudos e projeções de receitas;

VII

elaborar relatórios contendo o montante individualizado das despesas geradas em cada órgão e entidade do Poder Executivo integrante do orçamento fiscal do Estado, com indicação pormenorizada dos serviços prestados;

VIII

responsabilizar-se pela preservação e armazenamento do acervo físico do DOMG-e e implementar soluções de modernização de acesso a seu conteúdo;

IX

propor melhorias para a prestação dos serviços, alinhadas às necessidades dos clientes e a viabilidade técnica de implementação.