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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 41

– A Diretoria de Gestão e Relacionamento tem como competência gerir a prestação do serviço de publicação oficial no DOMG-e, com atribuições de:

I

realizar o atendimento aos usuários do serviço de publicação no DOMG-e;

II

produzir e consolidar informações gerenciais sobre os serviços prestados;

III

gerenciar as informações cadastrais e financeiras de clientes;

IV

realizar a gestão dos contratos de receita e instrumentos congêneres, manter a articulação com os interessados a fim de subsidiar a decisão quanto à renovação, novas contratações ou encerramentos destes instrumentos;

V

realizar o faturamento dos serviços prestados, zelar e diligenciar pela quitação dos débitos existentes;

VI

elaborar estudos e projeções de receitas;

VII

elaborar relatórios contendo o montante individualizado das despesas geradas em cada órgão e entidade do Poder Executivo integrante do orçamento fiscal do Estado, com indicação pormenorizada dos serviços prestados;

VIII

responsabilizar-se pela preservação e armazenamento do acervo físico do DOMG-e e implementar soluções de modernização de acesso a seu conteúdo;

IX

propor melhorias para a prestação dos serviços, alinhadas às necessidades dos clientes e a viabilidade técnica de implementação.