Artigo 41, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Diretoria de Gestão e Relacionamento tem como competência gerir a prestação do serviço de publicação oficial no DOMG-e, com atribuições de:
I
realizar o atendimento aos usuários do serviço de publicação no DOMG-e;
II
produzir e consolidar informações gerenciais sobre os serviços prestados;
III
gerenciar as informações cadastrais e financeiras de clientes;
IV
realizar a gestão dos contratos de receita e instrumentos congêneres, manter a articulação com os interessados a fim de subsidiar a decisão quanto à renovação, novas contratações ou encerramentos destes instrumentos;
V
realizar o faturamento dos serviços prestados, zelar e diligenciar pela quitação dos débitos existentes;
VI
elaborar estudos e projeções de receitas;
VII
elaborar relatórios contendo o montante individualizado das despesas geradas em cada órgão e entidade do Poder Executivo integrante do orçamento fiscal do Estado, com indicação pormenorizada dos serviços prestados;
VIII
responsabilizar-se pela preservação e armazenamento do acervo físico do DOMG-e e implementar soluções de modernização de acesso a seu conteúdo;
IX
propor melhorias para a prestação dos serviços, alinhadas às necessidades dos clientes e a viabilidade técnica de implementação.