Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Diretoria de Agendas Estratégicas tem como competência garantir o suporte técnico e gerencial ao Governador e ao Gabinete, com atribuições de:
I
assistir o Secretário na preparação de material informativo e de apoio e nos encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;
II
organizar a agenda e gerir as informações necessárias para subsidiar a decisão, preparação e formulação relativos aos pronunciamentos do Secretário;
III
acompanhar as agendas estratégicas, por delegação do Secretário.