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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 36

– A Diretoria de Agendas Estratégicas tem como competência garantir o suporte técnico e gerencial ao Governador e ao Gabinete, com atribuições de:

I

assistir o Secretário na preparação de material informativo e de apoio e nos encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;

II

organizar a agenda e gerir as informações necessárias para subsidiar a decisão, preparação e formulação relativos aos pronunciamentos do Secretário;

III

acompanhar as agendas estratégicas, por delegação do Secretário.