Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Diretoria de Articulação Institucional tem como competência consolidar, produzir, analisar, sistematizar e gerenciar informações estratégicas de governo relativas à articulação institucional, com atribuições de:
I
identificar, tratar e sistematizar informações estratégicas de governo, visando fortalecer as políticas públicas estaduais, em conjunto com os órgãos e as entidades com competência afeta à matéria, com o apoio das Assessorias de Relações Institucionais;
II
gerar informações e produzir relatórios técnicos para subsidiar processos decisórios no âmbito da Segov;
III
propor e auxiliar na implementação de métodos e procedimentos para gestão e operacionalização dos processos de atendimento às demandas parlamentares.