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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 35

– A Diretoria de Articulação Institucional tem como competência consolidar, produzir, analisar, sistematizar e gerenciar informações estratégicas de governo relativas à articulação institucional, com atribuições de:

I

identificar, tratar e sistematizar informações estratégicas de governo, visando fortalecer as políticas públicas estaduais, em conjunto com os órgãos e as entidades com competência afeta à matéria, com o apoio das Assessorias de Relações Institucionais;

II

gerar informações e produzir relatórios técnicos para subsidiar processos decisórios no âmbito da Segov;

III

propor e auxiliar na implementação de métodos e procedimentos para gestão e operacionalização dos processos de atendimento às demandas parlamentares.