Artigo 33, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Diretoria de Gestão de Demandas tem como competência processar as solicitações de agentes externos ao Poder Executivo e prestar apoio administrativo ao Gabinete, com atribuições de:
I
receber, registrar, distribuir e expedir documentos relativos às solicitações recebidas pelo Gabinete;
II
executar atividades de protocolo e mensageria de solicitações de agentes externos ao Poder Executivo;
III
cadastrar as solicitações externas ao Poder Executivo em sistema informatizado;
IV
acompanhar e encaminhar para os órgãos e as entidades as solicitações que estiverem inseridas no âmbito das competências do Poder Executivo;
V
elaborar, gerir e controlar as correspondências do Gabinete.