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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 33

– A Diretoria de Gestão de Demandas tem como competência processar as solicitações de agentes externos ao Poder Executivo e prestar apoio administrativo ao Gabinete, com atribuições de:

I

receber, registrar, distribuir e expedir documentos relativos às solicitações recebidas pelo Gabinete;

II

executar atividades de protocolo e mensageria de solicitações de agentes externos ao Poder Executivo;

III

cadastrar as solicitações externas ao Poder Executivo em sistema informatizado;

IV

acompanhar e encaminhar para os órgãos e as entidades as solicitações que estiverem inseridas no âmbito das competências do Poder Executivo;

V

elaborar, gerir e controlar as correspondências do Gabinete.