Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 32

– A Diretoria de Relações Parlamentares tem como competência planejar, executar e acompanhar as agendas parlamentares de interesse do governo, comunicações e atendimento de autoridades do Poder Legislativo de todas as esferas em suas interações com o Poder Executivo, com atribuições de:

I

comunicar e acompanhar agendas estratégicas com a participação de parlamentares, a fim de garantir maior proximidade do governo com o Poder Legislativo e fortalecer e potencializar as políticas públicas estaduais;

II

acompanhar e facilitar a comunicação e o atendimento de demandas entre órgãos e entidades da Administração Pública e autoridades parlamentares;

III

receber e analisar as demandas parlamentares referentes a doações de bens dos órgãos e das entidades do Estado;

IV

auxiliar na execução de políticas públicas intersetoriais, de forma harmônica e coordenada com os interesses do governo.