Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Diretoria de Relações Parlamentares tem como competência planejar, executar e acompanhar as agendas parlamentares de interesse do governo, comunicações e atendimento de autoridades do Poder Legislativo de todas as esferas em suas interações com o Poder Executivo, com atribuições de:
I
comunicar e acompanhar agendas estratégicas com a participação de parlamentares, a fim de garantir maior proximidade do governo com o Poder Legislativo e fortalecer e potencializar as políticas públicas estaduais;
II
acompanhar e facilitar a comunicação e o atendimento de demandas entre órgãos e entidades da Administração Pública e autoridades parlamentares;
III
receber e analisar as demandas parlamentares referentes a doações de bens dos órgãos e das entidades do Estado;
IV
auxiliar na execução de políticas públicas intersetoriais, de forma harmônica e coordenada com os interesses do governo.