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Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 24

– A Superintendência de Gestão da Informação e Avaliação Legislativa tem como competência coordenar, no âmbito da Subsecretaria de Processo Legislativo, a realização da análise prévia dos atos normativos de competência do Governador, avaliando a aderência à estratégia governamental, e produzir, consolidar, analisar, sistematizar e gerenciar dados e informações do processo legislativo, com atribuições de:

I

auxiliar na análise de aderência das minutas de atos normativos à estratégia governamental;

II

assistir os órgãos e as entidades do Poder Executivo na elaboração de minutas de atos normativos;

III

subsidiar a decisão do Governador acerca da sanção ou veto em proposições de lei, conforme orientação do Gabinete;

IV

elaborar e propor medidas para a avaliação de impacto regulatório, em articulação com os órgãos e as entidades do Estado;

V

coordenar o desenvolvimento e difundir o uso de instrumentos e ferramentas gerenciais com o objetivo de aperfeiçoar a capacidade de análise e resposta às proposições legislativas e normativas de competência do Governador;

VI

propor e auxiliar a implementação de ações de melhoria de gestão da informação no âmbito da Subsecretaria de Processo Legislativo;

VII

propor e auxiliar a implementação de metodologias de tomada de decisões baseadas em informações no âmbito de sua competência.