Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Superintendência de Gestão da Informação e Avaliação Legislativa tem como competência coordenar, no âmbito da Subsecretaria de Processo Legislativo, a realização da análise prévia dos atos normativos de competência do Governador, avaliando a aderência à estratégia governamental, e produzir, consolidar, analisar, sistematizar e gerenciar dados e informações do processo legislativo, com atribuições de:
I
auxiliar na análise de aderência das minutas de atos normativos à estratégia governamental;
II
assistir os órgãos e as entidades do Poder Executivo na elaboração de minutas de atos normativos;
III
subsidiar a decisão do Governador acerca da sanção ou veto em proposições de lei, conforme orientação do Gabinete;
IV
elaborar e propor medidas para a avaliação de impacto regulatório, em articulação com os órgãos e as entidades do Estado;
V
coordenar o desenvolvimento e difundir o uso de instrumentos e ferramentas gerenciais com o objetivo de aperfeiçoar a capacidade de análise e resposta às proposições legislativas e normativas de competência do Governador;
VI
propor e auxiliar a implementação de ações de melhoria de gestão da informação no âmbito da Subsecretaria de Processo Legislativo;
VII
propor e auxiliar a implementação de metodologias de tomada de decisões baseadas em informações no âmbito de sua competência.