Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Diretoria Central de Governança de Plataformas Tecnológicas tem como competência gerir os sistemas responsáveis pelos processos referentes a convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e contratos de gestão com serviços sociais autônomos, com atribuições de:
I
promover o desenvolvimento tecnológico do Sigcon-MG – Módulo Saída e do Cagec para melhorar a experiência de seus usuários;
II
propor diretrizes e regras para a gestão dos dados no Sigcon-MG – Módulo Saída e no Cagec;
III
elaborar, divulgar e atualizar manuais do Sigcon-MG – Módulo Saída e do Cagec, em parceria com a Diretoria Central de Normatização e Otimização e com a Diretoria Central de Gestão de Cadastros;
IV
produzir e divulgar informações sobre convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração a partir de dados registrados no Sigcon-MG – Módulo Saída, no Cagec e em ferramenta de gestão de atendimento ao usuário;
V
implementar novas tecnologias para ampliar a participação e o controle social de convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordo de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviço social autônomo.