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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 14

– A Diretoria Central de Governança de Plataformas Tecnológicas tem como competência gerir os sistemas responsáveis pelos processos referentes a convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e contratos de gestão com serviços sociais autônomos, com atribuições de:

I

promover o desenvolvimento tecnológico do Sigcon-MG – Módulo Saída e do Cagec para melhorar a experiência de seus usuários;

II

propor diretrizes e regras para a gestão dos dados no Sigcon-MG – Módulo Saída e no Cagec;

III

elaborar, divulgar e atualizar manuais do Sigcon-MG – Módulo Saída e do Cagec, em parceria com a Diretoria Central de Normatização e Otimização e com a Diretoria Central de Gestão de Cadastros;

IV

produzir e divulgar informações sobre convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração a partir de dados registrados no Sigcon-MG – Módulo Saída, no Cagec e em ferramenta de gestão de atendimento ao usuário;

V

implementar novas tecnologias para ampliar a participação e o controle social de convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordo de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviço social autônomo.