Artigo 60, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 60
– O Resumo de Movimento Diário será de tamanho não inferior a duzentos e dez por duzentos e noventa e cinco milímetros, e conterá as seguintes indicações:
I
denominação: Resumo de Movimento Diário, impressa tipograficamente;
II
número de ordem, série, subsérie e número da via, impressos tipograficamente;
III
data da emissão do documento;
IV
identificação do estabelecimento centralizador: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, impressos tipograficamente;
V
identificação do emitente: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ;
VI
números registrados na primeira e na última viagem e número das voltas a zero;
VII
valor contábil;
VIII
codificação: contábil e fiscal;
IX
valores fiscais: base de cálculo, alíquota e imposto debitado;
X
valores fiscais sem débito do imposto: isento ou não tributado e outros;
XI
soma dos valores mencionados nos incisos IX e X;
XII
campo Observações;
XIII
nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, data e quantidade de impressão, números de ordem do primeiro e do último documento impressos e respectivas série e subsérie, e número e data da AIDF e identificação da AF que a houver concedido, impressos tipograficamente.