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Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023

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Art. 60

– O Resumo de Movimento Diário será de tamanho não inferior a duzentos e dez por duzentos e noventa e cinco milímetros, e conterá as seguintes indicações:

I

denominação: Resumo de Movimento Diário, impressa tipograficamente;

II

número de ordem, série, subsérie e número da via, impressos tipograficamente;

III

data da emissão do documento;

IV

identificação do estabelecimento centralizador: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, impressos tipograficamente;

V

identificação do emitente: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ;

VI

números registrados na primeira e na última viagem e número das voltas a zero;

VII

valor contábil;

VIII

codificação: contábil e fiscal;

IX

valores fiscais: base de cálculo, alíquota e imposto debitado;

X

valores fiscais sem débito do imposto: isento ou não tributado e outros;

XI

soma dos valores mencionados nos incisos IX e X;

XII

campo Observações;

XIII

nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, data e quantidade de impressão, números de ordem do primeiro e do último documento impressos e respectivas série e subsérie, e número e data da AIDF e identificação da AF que a houver concedido, impressos tipograficamente.