Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 60, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 60

– O Resumo de Movimento Diário será de tamanho não inferior a duzentos e dez por duzentos e noventa e cinco milímetros, e conterá as seguintes indicações:

I

denominação: Resumo de Movimento Diário, impressa tipograficamente;

II

número de ordem, série, subsérie e número da via, impressos tipograficamente;

III

data da emissão do documento;

IV

identificação do estabelecimento centralizador: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, impressos tipograficamente;

V

identificação do emitente: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ;

VI

números registrados na primeira e na última viagem e número das voltas a zero;

VII

valor contábil;

VIII

codificação: contábil e fiscal;

IX

valores fiscais: base de cálculo, alíquota e imposto debitado;

X

valores fiscais sem débito do imposto: isento ou não tributado e outros;

XI

soma dos valores mencionados nos incisos IX e X;

XII

campo Observações;

XIII

nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, data e quantidade de impressão, números de ordem do primeiro e do último documento impressos e respectivas série e subsérie, e número e data da AIDF e identificação da AF que a houver concedido, impressos tipograficamente.