Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 41
– O documento Excesso de Bagagem conterá as seguintes indicações:
I
denominação: Excesso de Bagagem, impressa tipograficamente;
II
identificação do emitente: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, impressos tipograficamente;
III
números de ordem e da via, impressos tipograficamente;
IV
preço do serviço;
V
local e data da emissão;
VI
nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, data e quantidade de impressão e números de ordem do primeiro e do último documento impressos, número e data da AIDF e identificação da AF que a houver concedido, impressos tipograficamente.