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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023

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Art. 41

– O documento Excesso de Bagagem conterá as seguintes indicações:

I

denominação: Excesso de Bagagem, impressa tipograficamente;

II

identificação do emitente: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, impressos tipograficamente;

III

números de ordem e da via, impressos tipograficamente;

IV

preço do serviço;

V

local e data da emissão;

VI

nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, data e quantidade de impressão e números de ordem do primeiro e do último documento impressos, número e data da AIDF e identificação da AF que a houver concedido, impressos tipograficamente.