Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, será emitida em, no mínimo, duas vias, as quais terão a seguinte destinação:
I
primeira via: entregue ao comprador;
II
segunda via: presa ao bloco, para exibição ao Fisco.