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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023

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Art. 39

– A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, será emitida em, no mínimo, duas vias, as quais terão a seguinte destinação:

I

primeira via: entregue ao comprador;

II

segunda via: presa ao bloco, para exibição ao Fisco.