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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023

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Art. 2º

– São documentos fiscais, além dos mencionados no Decreto nº 48.589, de 2023, e no caput do art. 1º:

I

Resumo do Movimento Diário, modelo 18;

II

Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF;

III

Carta de Correção.