Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– São documentos fiscais, além dos mencionados no Decreto nº 48.589, de 2023, e no caput do art. 1º:
I
Resumo do Movimento Diário, modelo 18;
II
Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF;
III
Carta de Correção.