Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.632 de 05 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam identificados e alterados os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Ezequiel Dias – Funed, de que trata o item V.25 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo IX da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, passando o item X.26 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.