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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.632 de 05 de junho de 2023

Identifica e altera cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Ezequiel Dias, de que trata o Anexo IX da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.632, de 5 de junho de 2023)


Art. 1º

– Ficam identificados e alterados os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Ezequiel Dias – Funed, de que trata o item V.25 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo IX da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, passando o item X.26 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor em 7 de junho de 2023.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIO FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAI 328,20 328,08 0,12 FGI 1.221,55 1.220,95 0,60 GTEI 138,00 138,00 0,00