Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.628 de 02 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Superintendência de Relacionamento no Distrito Federal tem como competência promover, aprimorar e apoiar estrategicamente o relacionamento institucional do governo com os Poderes, órgãos, entidades e instituições sediados no Distrito Federal, com atribuições de:
I
identificar, coordenar, executar e monitorar oportunidades de cooperação entre o governo e os Poderes, órgãos, entidades e instituições sediados no Distrito Federal, observadas as competências da Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos;
II
tratar de assuntos de interesse do governo, em articulação com a Segov, junto aos Poderes, órgãos, entidades e instituições sediados no Distrito Federal;
III
prestar apoio aos representantes de órgãos e entidades da Administração Pública estadual, quando em serviço no Distrito Federal;
IV
apoiar a Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos no acompanhamento e resolução de demandas acerca dos instrumentos firmados e em negociação junto ao Governo Federal. Subseção II Da Superintendência de Relacionamento Nacional e Internacional