JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.628 de 02 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– A Superintendência de Relacionamento no Distrito Federal tem como competência promover, aprimorar e apoiar estrategicamente o relacionamento institucional do governo com os Poderes, órgãos, entidades e instituições sediados no Distrito Federal, com atribuições de:

I

identificar, coordenar, executar e monitorar oportunidades de cooperação entre o governo e os Poderes, órgãos, entidades e instituições sediados no Distrito Federal, observadas as competências da Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos;

II

tratar de assuntos de interesse do governo, em articulação com a Segov, junto aos Poderes, órgãos, entidades e instituições sediados no Distrito Federal;

III

prestar apoio aos representantes de órgãos e entidades da Administração Pública estadual, quando em serviço no Distrito Federal;

IV

apoiar a Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos no acompanhamento e resolução de demandas acerca dos instrumentos firmados e em negociação junto ao Governo Federal. Subseção II Da Superintendência de Relacionamento Nacional e Internacional

Art. 9º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.628 /2023