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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.628 de 02 de junho de 2023

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Art. 8º

– A Subsecretaria de Relações Institucionais tem como competência propor e promover ações e instrumentos de integração da ação governamental com vistas a subsidiar a articulação do Poder Executivo com o governo federal, órgãos de controle externo, representações diplomáticas estrangeiras, bem como articular parcerias nacionais e internacionais e auxiliar no planejamento, coordenação e execução das atividades relativas à captação de recursos, com atribuições de:

I

realizar a análise de riscos e oportunidades no relacionamento institucional do governo, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;

II

propor ações e alternativas para o aprimoramento institucional, identificando os interesses das partes envolvidas em projetos e ações governamentais;

III

apoiar a articulação, interlocução e a cooperação interfederativa da Administração Pública estadual;

IV

prestar apoio ao Secretário e às outras unidades da SCC para atendimento aos pleitos apresentados pelos parlamentares, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública estadual e pela sociedade civil sobre matéria de competência da SCC;

V

coordenar, apoiar e fomentar a captação de recursos e a celebração de parcerias em âmbito nacional e internacional;

VI

coordenar as ações de celebração dos convênios de entrada de recursos e instrumentos congêneres, das parcerias firmadas e das operações de crédito, bem como acompanhar suas respectivas execuções e prestações de contas;

VII

contribuir para a transparência nas informações relativas ao planejamento e orçamento do Estado no que se refere aos recursos captados. Subseção I Da Superintendência de Relacionamento no Distrito Federal

Art. 8º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.628 /2023