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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.628 de 02 de junho de 2023

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Art. 7º

– A Secretaria Executiva tem como competência realizar o apoio técnico, logístico operacional e administrativo à SCC, com atribuições de:

I

apoiar o Gabinete nas análises e na preparação de documentos de interesse da SCC;

II

coordenar os processos de gestão das estruturas de governança, de transparência e de estratégia da SCC;

III

apoiar o monitoramento e a avaliação das ações da SCC;

IV

assessorar tecnicamente o Secretário nos órgãos colegiados que forem coordenados pela SCC;

V

acompanhar agendas estratégicas por ordem do Secretário;

VI

acompanhar a execução e o atendimento de demandas prioritárias do Secretário;

VII

promover a interlocução com a Segov, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei nº 24.313, de 2023, objetivando o apoio técnico, orçamentário, financeiro, logístico, operacional e administrativo às unidades da SCC;

VIII

coordenar e executar serviços de gestão documental relacionados a processos, documentos e correspondências do Secretário e da SCC;

IX

apoiar os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual na formulação de diretrizes e na interlocução e implementação de ações voltadas às pessoas com deficiência, às pessoas com doenças raras e às entidades privadas com finalidade afeta. Seção V Da Subsecretaria de Relações Institucionais

Art. 7º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.628 /2023