Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.628 de 02 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A Secretaria Executiva tem como competência realizar o apoio técnico, logístico operacional e administrativo à SCC, com atribuições de:
I
apoiar o Gabinete nas análises e na preparação de documentos de interesse da SCC;
II
coordenar os processos de gestão das estruturas de governança, de transparência e de estratégia da SCC;
III
apoiar o monitoramento e a avaliação das ações da SCC;
IV
assessorar tecnicamente o Secretário nos órgãos colegiados que forem coordenados pela SCC;
V
acompanhar agendas estratégicas por ordem do Secretário;
VI
acompanhar a execução e o atendimento de demandas prioritárias do Secretário;
VII
promover a interlocução com a Segov, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei nº 24.313, de 2023, objetivando o apoio técnico, orçamentário, financeiro, logístico, operacional e administrativo às unidades da SCC;
VIII
coordenar e executar serviços de gestão documental relacionados a processos, documentos e correspondências do Secretário e da SCC;
IX
apoiar os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual na formulação de diretrizes e na interlocução e implementação de ações voltadas às pessoas com deficiência, às pessoas com doenças raras e às entidades privadas com finalidade afeta. Seção V Da Subsecretaria de Relações Institucionais