Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.628 de 02 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Gabinete tem como atribuições:
I
encarregar-se do relacionamento da SCC com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual, Poderes, entes da federação, órgãos de controle externo, representações diplomáticas estrangeiras e organismos nacionais e internacionais, órgãos essenciais à justiça e com a sociedade civil;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da SCC;
III
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SCC;
IV
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
VI
atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual;
VII
realizar a articulação do Poder Executivo estadual com o governo federal;
VIII
coordenar, promover, apoiar e executar as atividades que concernem à Mesa de Diálogo, em conjunto com os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual;
IX
acompanhar internamente as designações e indicações de representantes da SCC junto a órgãos, entidades, órgãos colegiados e fundos;
X
acompanhar o desenvolvimento das atividades de relacionamento com as autoridades e instituições estrangeiras e o cumprimento da agenda internacional;
XI
coordenar a recepção de missões internacionais. Seção II Da Assessoria Jurídica