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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.628 de 02 de junho de 2023

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Art. 4º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da SCC com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual, Poderes, entes da federação, órgãos de controle externo, representações diplomáticas estrangeiras e organismos nacionais e internacionais, órgãos essenciais à justiça e com a sociedade civil;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da SCC;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SCC;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

VI

atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual;

VII

realizar a articulação do Poder Executivo estadual com o governo federal;

VIII

coordenar, promover, apoiar e executar as atividades que concernem à Mesa de Diálogo, em conjunto com os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual;

IX

acompanhar internamente as designações e indicações de representantes da SCC junto a órgãos, entidades, órgãos colegiados e fundos;

X

acompanhar o desenvolvimento das atividades de relacionamento com as autoridades e instituições estrangeiras e o cumprimento da agenda internacional;

XI

coordenar a recepção de missões internacionais. Seção II Da Assessoria Jurídica

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.628 /2023