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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.628 de 02 de junho de 2023

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Art. 3º

– A SCC tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Jurídica;

III

Assessoria de Comunicação Social;

IV

Secretaria Executiva;

V

Subsecretaria de Relações Institucionais, à qual se subordinam:

a

Superintendência de Relacionamento no Distrito Federal;

b

Superintendência de Relacionamento Nacional e Internacional;

c

Superintendência de Relacionamento com Órgãos de Controle Externo;

d

Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos, com três unidades a ela subordinadas: 1 – Diretoria Central de Articulação e Parcerias – DCAP; 2 – Diretoria Central de Gestão de Convênios de Entrada – DCGCE; 3 – Diretoria Central de Operações de Crédito – DCOC.

Parágrafo único

– A Segov prestará apoio técnico, orçamentário, financeiro, logístico, operacional e administrativo para o funcionamento da SCC.

Art. 3º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.628 /2023