Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.628 de 02 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A SCC tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria Jurídica;
III
Assessoria de Comunicação Social;
IV
Secretaria Executiva;
V
Subsecretaria de Relações Institucionais, à qual se subordinam:
a
Superintendência de Relacionamento no Distrito Federal;
b
Superintendência de Relacionamento Nacional e Internacional;
c
Superintendência de Relacionamento com Órgãos de Controle Externo;
d
Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos, com três unidades a ela subordinadas: 1 – Diretoria Central de Articulação e Parcerias – DCAP; 2 – Diretoria Central de Gestão de Convênios de Entrada – DCGCE; 3 – Diretoria Central de Operações de Crédito – DCOC.
Parágrafo único
– A Segov prestará apoio técnico, orçamentário, financeiro, logístico, operacional e administrativo para o funcionamento da SCC.