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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.628 de 02 de junho de 2023

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Art. 2º

– A SCC, órgão responsável por apoiar o relacionamento institucional do governo em todos os níveis, visando à integração da ação governamental, tem como competências:

I

coordenar a articulação do Poder Executivo com o governo federal;

II

coordenar o relacionamento institucional do Poder Executivo estadual com os órgãos de controle externo;

III

prestar assessoria nas relações com autoridades e instituições estrangeiras e no cumprimento da agenda internacional, bem como realizar o receptivo de missões internacionais;

IV

articular parcerias nacionais e internacionais;

V

promover o diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública e a sociedade civil, no âmbito da Mesa de Diálogo;

VI

planejar, coordenar e executar atividades relativas à captação de recursos junto ao Poder Executivo federal e demais entes federados e entidades privadas, bem como orientar e acompanhar a celebração e a execução dos instrumentos de entrada de recursos.

Parágrafo único

– No exercício das competências de que trata este artigo, serão resguardadas as competências da Secretaria de Estado de Governo – Segov, nos termos da Lei nº 24.313, de 2023.

Art. 2º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.628 /2023