Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.628 de 02 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A SCC, órgão responsável por apoiar o relacionamento institucional do governo em todos os níveis, visando à integração da ação governamental, tem como competências:
I
coordenar a articulação do Poder Executivo com o governo federal;
II
coordenar o relacionamento institucional do Poder Executivo estadual com os órgãos de controle externo;
III
prestar assessoria nas relações com autoridades e instituições estrangeiras e no cumprimento da agenda internacional, bem como realizar o receptivo de missões internacionais;
IV
articular parcerias nacionais e internacionais;
V
promover o diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública e a sociedade civil, no âmbito da Mesa de Diálogo;
VI
planejar, coordenar e executar atividades relativas à captação de recursos junto ao Poder Executivo federal e demais entes federados e entidades privadas, bem como orientar e acompanhar a celebração e a execução dos instrumentos de entrada de recursos.
Parágrafo único
– No exercício das competências de que trata este artigo, serão resguardadas as competências da Secretaria de Estado de Governo – Segov, nos termos da Lei nº 24.313, de 2023.