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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.628 de 02 de junho de 2023

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Art. 16

– Ao Secretário de Estado Adjunto caberá auxiliar o Secretário na direção do órgão, substituindo-o em suas ausências, impedimentos e sempre que necessário, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.628 /2023