Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.628 de 02 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Ao Secretário de Estado Adjunto caberá auxiliar o Secretário na direção do órgão, substituindo-o em suas ausências, impedimentos e sempre que necessário, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário.