Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.628 de 02 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Diretoria Central de Operações de Crédito – DCOC tem como competência coordenar e acompanhar a contratação de novas operações de crédito no Estado, bem como gerenciar e monitorar a execução e prestação de contas de projetos de qualquer natureza financiados por recursos oriundos de operações de crédito contratadas pelo Estado, com atribuições de:
I
acompanhar as operações de crédito disponíveis para contratação;
II
contatar e negociar junto aos bancos financiadores o objeto e carteira de intervenções das novas operações de crédito, com exceção daquelas de reestruturação de dívida e gestão fiscal;
III
acompanhar junto à SEF a negociação das operações de crédito de reestruturação de dívida e gestão fiscal;
IV
acompanhar junto à SEF a assinatura dos contratos de operações de crédito;
V
acompanhar os limites orçamentários e financeiros de cada projeto ou aquisição constante do portfólio das operações de crédito, emitindo relatórios periódicos;
VI
apoiar os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual na execução dos projetos financiados com recursos de operações de crédito, especialmente no gerenciamento financeiro-orçamentário das intervenções;
VII
acompanhar e avaliar a execução das intervenções financiadas pelas operações de crédito, colaborando na identificação de desafios e proposição de soluções;
VIII
consolidar as informações relativas aos investimentos com recursos oriundos de operações de crédito realizadas pelo Estado, provendo suporte ao processo de tomada de decisão;
IX
apoiar as iniciativas de formulação e apresentação de projetos a serem financiados por instituições financeiras nacionais e internacionais;
X
acompanhar a consolidação e a apresentação, aos agentes financiadores ou à União, de informações sobre a carteira de projetos financiados;
XI
acompanhar a consolidação das informações de operações de crédito em conjunto com os demais órgãos e entidades envolvidos no monitoramento da execução das operações de crédito;
XII
acompanhar o processo de prestação de contas das operações de crédito, colaborando na identificação de desafios e oportunidades de melhoria e na proposição de ações;
XIII
elaborar relatórios finais de execução das operações de crédito com informações prestadas pelos órgãos executores relativamente aos projetos financiados.