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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.628 de 02 de junho de 2023

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Art. 15

– A Diretoria Central de Operações de Crédito – DCOC tem como competência coordenar e acompanhar a contratação de novas operações de crédito no Estado, bem como gerenciar e monitorar a execução e prestação de contas de projetos de qualquer natureza financiados por recursos oriundos de operações de crédito contratadas pelo Estado, com atribuições de:

I

acompanhar as operações de crédito disponíveis para contratação;

II

contatar e negociar junto aos bancos financiadores o objeto e carteira de intervenções das novas operações de crédito, com exceção daquelas de reestruturação de dívida e gestão fiscal;

III

acompanhar junto à SEF a negociação das operações de crédito de reestruturação de dívida e gestão fiscal;

IV

acompanhar junto à SEF a assinatura dos contratos de operações de crédito;

V

acompanhar os limites orçamentários e financeiros de cada projeto ou aquisição constante do portfólio das operações de crédito, emitindo relatórios periódicos;

VI

apoiar os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual na execução dos projetos financiados com recursos de operações de crédito, especialmente no gerenciamento financeiro-orçamentário das intervenções;

VII

acompanhar e avaliar a execução das intervenções financiadas pelas operações de crédito, colaborando na identificação de desafios e proposição de soluções;

VIII

consolidar as informações relativas aos investimentos com recursos oriundos de operações de crédito realizadas pelo Estado, provendo suporte ao processo de tomada de decisão;

IX

apoiar as iniciativas de formulação e apresentação de projetos a serem financiados por instituições financeiras nacionais e internacionais;

X

acompanhar a consolidação e a apresentação, aos agentes financiadores ou à União, de informações sobre a carteira de projetos financiados;

XI

acompanhar a consolidação das informações de operações de crédito em conjunto com os demais órgãos e entidades envolvidos no monitoramento da execução das operações de crédito;

XII

acompanhar o processo de prestação de contas das operações de crédito, colaborando na identificação de desafios e oportunidades de melhoria e na proposição de ações;

XIII

elaborar relatórios finais de execução das operações de crédito com informações prestadas pelos órgãos executores relativamente aos projetos financiados.

Art. 15, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.628 /2023