Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.628 de 02 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Diretoria Central de Articulação e Parcerias – DCAP tem como competência planejar, coordenar, executar, acompanhar e articular as ações de captação ativa de recursos e parcerias nacionais e internacionais para projetos do Estado, em parceria com os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, com atribuições de:
I
elaborar o planejamento estratégico de captação ativa de recursos e parcerias nacionais e internacionais e executá-lo em conjunto com os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual;
II
realizar ações de captação ativa de recursos e parcerias, atuando como área central do governo e estabelecendo alinhamentos com os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual responsáveis pela temática;
III
promover o alinhamento e acompanhar as atividades de elaboração de projetos para captação de recursos e parcerias junto aos órgãos e às entidades da Administração Pública estadual em articulação com a Diretoria Central de Gestão de Convênios de Entrada;
IV
identificar potenciais parceiros e oportunidades de captação de recursos nacionais e internacionais;
V
manter atualizadas as carteiras de financiadores, doadores, parceiros e concedentes de recursos;
VI
coordenar, fomentar e aprimorar o relacionamento institucional do governo com instituições públicas e privadas de interesse estratégico;
VII
orientar os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual sobre os procedimentos para a realização de chamamento público geral ou específico com o objetivo de incentivar doações de bens móveis e prestação de serviços ou oferta de bens móveis em comodato;
VIII
orientar os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual quanto à elaboração de diretrizes para recebimento de doações financeiras, doações de bens móveis e serviços e comodato de bens móveis;
IX
elaborar diretrizes para conferência de benefícios ao doador ou ao comodante, a título de incentivo e reconhecimento pelas contribuições, para a execução de programas, projetos ou ações de interesse público, nos termos de regulamento;
X
zelar pela execução e transparência dos instrumentos jurídicos celebrados relativos às captações de recursos realizadas.
Parágrafo único
– A DCAP poderá fornecer certificado eletrônico aos parceiros, para exibição em espaços físicos ou virtuais, com a finalidade de incentivar o interesse da sociedade em colaborar com o Estado com vistas ao desenvolvimento de projetos prioritários e melhoria das políticas públicas.