JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.628 de 02 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– A Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos tem como atribuições:

I

planejar, coordenar, acompanhar e articular, em nível central, o processo de captação de recursos e parcerias, bem como orientar e acompanhar a execução dos instrumentos de entrada de recursos;

II

elaborar e coordenar o planejamento estratégico de captação de recursos e parcerias nacionais e internacionais do Poder Executivo, de forma central e integrada, conforme diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Orçamento e Finanças – Cofin;

III

representar o Poder Executivo junto aos parceiros em ações de captação de recursos e parcerias e coordenar os órgãos e as entidades no tema, atuando como área central, quando solicitado pelo Secretário de Estado de Casa Civil;

IV

apoiar os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual na captação de recursos junto ao Orçamento Geral da União e entidades privadas, por meio de operações de crédito, doações, acordos, convênios e instrumentos congêneres de recebimento de recursos e parcerias;

V

coordenar o Banco de Projetos para captação de recursos e parcerias, de modo a contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento governamental;

VI

estabelecer diretrizes para o processo de celebração, execução e prestação de contas das operações de crédito, convênios de entrada de recursos e instrumentos congêneres;

VII

acompanhar e monitorar a execução orçamentária e financeira de convênios, acordos e ajustes de entrada de recursos firmados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública estadual;

VIII

propor a programação orçamentária de execução das despesas consignadas no Orçamento Fiscal referente aos convênios de entrada e instrumentos congêneres;

IX

dar suporte técnico ao funcionamento das instâncias deliberativas estaduais no que se refere à captação e execução dos recursos captados;

X

promover a transparência nas informações relativas ao planejamento e orçamento do Estado no que se refere aos recursos captados;

XI

acompanhar o desempenho global da execução dos recursos captados, colaborando na identificação de desafios e oportunidades de melhoria e na proposição de ações;

XII

propor melhorias, quando necessário, ao processo de monitoramento, execução e transparência dos projetos realizados com recursos captados e ao arcabouço legal de forma alinhada com os órgãos e as entidades competentes da Administração Pública estadual;

XIII

coordenar e gerenciar as iniciativas de captação de recursos e parcerias que surgirem por meio da atuação das demais unidades administrativas da SCC.

Art. 12, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.628 /2023