Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.628 de 02 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Superintendência de Relacionamento com Órgãos de Controle Externo tem como competência apoiar estrategicamente o relacionamento institucional do governo com os Órgãos de Controle Externo, com atribuições de:
I
identificar e monitorar oportunidades de cooperação entre o Poder Executivo e os Órgãos de Controle Externo;
II
assessorar os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, em articulação com a Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos, na formalização de instrumentos de cooperação entre o Poder Executivo e os Órgãos de Controle Externo;
III
acompanhar a implementação das recomendações da Controladoria-Geral do Estado e das deliberações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais relacionadas à SCC;
IV
difundir a implementação de boas práticas de governança conforme recomendação dos Órgãos de Controle Externo. Subseção IV Da Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos