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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.628 de 02 de junho de 2023

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Art. 11

– A Superintendência de Relacionamento com Órgãos de Controle Externo tem como competência apoiar estrategicamente o relacionamento institucional do governo com os Órgãos de Controle Externo, com atribuições de:

I

identificar e monitorar oportunidades de cooperação entre o Poder Executivo e os Órgãos de Controle Externo;

II

assessorar os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, em articulação com a Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos, na formalização de instrumentos de cooperação entre o Poder Executivo e os Órgãos de Controle Externo;

III

acompanhar a implementação das recomendações da Controladoria-Geral do Estado e das deliberações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais relacionadas à SCC;

IV

difundir a implementação de boas práticas de governança conforme recomendação dos Órgãos de Controle Externo. Subseção IV Da Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.628 /2023