Artigo 10º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.628 de 02 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Superintendência de Relacionamento Nacional e Internacional tem como competência promover, coordenar e aprimorar estrategicamente o relacionamento institucional do governo com representações diplomáticas estrangeiras e organismos nacionais e internacionais, com atribuições de:
I
identificar e monitorar oportunidades, parcerias, programas e projetos de cooperação e de financiamento nacionais e internacionais para o Estado, em articulação com a Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos;
II
assessorar a formalização de instrumentos de cooperação nacional e internacional a serem celebrados pelo Estado, em articulação com a Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos;
III
planejar a recepção de missões oficiais estrangeiras em visita ao Estado e coordenar o envio de missões internacionais, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
IV
apoiar as ações de internacionalização do Estado, a partir de estratégias que contemplem as singularidades, vocações e potencialidades dos municípios;
V
elaborar, viabilizar e acompanhar as atividades e programas de cooperação e intercâmbio com instituições estrangeiras e organismos internacionais, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
VI
contribuir na organização das atividades internacionais do Estado com o objetivo de atrair investimentos, de modo a ampliar a visibilidade dos produtos e serviços do Estado;
VII
realizar estudos, elaborar pareceres técnicos e propor ações de atuação para o gerenciamento de riscos afetos ao relacionamento institucional do governo com representações diplomáticas estrangeiras e organismos nacionais e internacionais. Subseção III Da Superintendência de Relacionamento com Órgãos de Controle Externo