JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.628 de 02 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– A Superintendência de Relacionamento Nacional e Internacional tem como competência promover, coordenar e aprimorar estrategicamente o relacionamento institucional do governo com representações diplomáticas estrangeiras e organismos nacionais e internacionais, com atribuições de:

I

identificar e monitorar oportunidades, parcerias, programas e projetos de cooperação e de financiamento nacionais e internacionais para o Estado, em articulação com a Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos;

II

assessorar a formalização de instrumentos de cooperação nacional e internacional a serem celebrados pelo Estado, em articulação com a Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos;

III

planejar a recepção de missões oficiais estrangeiras em visita ao Estado e coordenar o envio de missões internacionais, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;

IV

apoiar as ações de internacionalização do Estado, a partir de estratégias que contemplem as singularidades, vocações e potencialidades dos municípios;

V

elaborar, viabilizar e acompanhar as atividades e programas de cooperação e intercâmbio com instituições estrangeiras e organismos internacionais, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;

VI

contribuir na organização das atividades internacionais do Estado com o objetivo de atrair investimentos, de modo a ampliar a visibilidade dos produtos e serviços do Estado;

VII

realizar estudos, elaborar pareceres técnicos e propor ações de atuação para o gerenciamento de riscos afetos ao relacionamento institucional do governo com representações diplomáticas estrangeiras e organismos nacionais e internacionais. Subseção III Da Superintendência de Relacionamento com Órgãos de Controle Externo

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.628 /2023