Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.626 de 31 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.