Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.626 de 31 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º – (...) § 2º – A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag poderá autorizar, por meio de resolução conjunta com o órgão ou a entidade, a prática de mais de um regime de cumprimento da jornada de trabalho em um mesmo órgão, entidade ou unidade administrativa, desde que todos eles estejam previstos em lei ou decreto. § 3º – O servidor deve ser vinculado a um dos regimes de cumprimento da jornada de trabalho previstos nos incisos I, II e III. (...).".